Vereador do PT
Assim, a população se afasta da vida financeira do município, estado ou do país passa a acredita que “isto não é para o meu bico”, como diz o ditado popular.
O Partido dos trabalhadores, no entanto, antes mesmo de seus primeiros governos, já pensava em uma forma de “familiarizar” este entendimento. Para isso, ainda na década de 80, quando a sociedade brasileira dava seus primeiros passos rumo a consolidação de uma participação efetiva nas questões sociais após a ditadura militar, muitos governos do PT começaram a desenvolver nos municípios o Orçamento Participativo. O OP, como ficou mais conhecido, tem como principal objetivo aproximar a população das finanças públicas. Para isso, o orçamento municipal é apresentado de forma clara e com uma linguagem acessível a todos.
Diferente do que muitos pensam, o Orçamento Municipal tem a mesma característica da organização das nossas finanças, ou seja, é composta de receitas e despesas. Por receita é conhecida toda entrada de dinheiro para os cofres da Prefeitura, como as taxas e impostos municipais, como o IPTU e ISS. Além disso, existem também os repasses de verbas que os governos estaduais e federal enviam para os municípios, como o ICMS, o IPVA e o FPM, que também nada mais é do que a devolução da arrecadação que existe no próprio município.
Já as despesas, são gastos que a prefeitura tem para garantir os salários do funcionalismo; manutenção de creches, escolas, hospitais; limpeza da cidade, iluminação pública, atividades culturais, entre outros serviços. O orçamento público deve englobar, também, as previsões para investimentos e o pagamento de dividas.
Assim como em nossa casa, o orçamento público também precisa ser planejado e executado de acordo com as necessidades e prioridades de quem utiliza o dinheiro, pois nem sempre temos condição de executar todas as necessidades. Se em casa primeiro pagamos todas as contas e depois, se sobrar algum dinheiro, pensamos no que poderá ser feito, na prefeitura também é preciso fazer o mesmo: primeiro pagamos todas as contas para depois investir o restante do dinheiro em obras e melhorias públicas. Um orçamento deve prever o quanto se vai receber de uma ou mais fontes pagadoras. A isto chamamos de previsão de receita.
Nos municípios, cabe ao prefeito e a seu secretariado fazer a cada ano
uma proposta de orçamento para o próximo ano. Esta proposta tem o nome de Lei Orçamentária Anual-LOA. Neste caso os vereadores aprovam uma proposta do executivo, que é a quem compete esta tarefa. Assim sendo o prefeito entrega o Projeto de LOA aos vereadores até o dia 30 de setembro de cada ano. A Câmara discute esse Projeto de Lei e tem o poder de fazer alterações, através de emendas, tendo para isto o prazo até o dia 31 de dezembro. Depois de votado o Projeto de LOA e as emendas dos vereadores, temos a Lei Orçamentária Anual da Prefeitura ou Orçamento Anual.
Essa lei orienta o que deverá ser arrecadado (Receita) e o que deverá ser gasto (Despesa) no ano seguinte.
Mais do que elaborar um bom orçamento e garantir que ele seja cumprido, a prefeitura precisa garantir que todo este processo seja feito com clareza e com a participação da população. Pois é isto que vai possibilitar uma administração eficiente transparente e comprometida com todos os seus munícipes. Porém é necessário o interesse de cada cidadão e cidadã em acompanhar este processo da mesma forma em que acompanha o desempenho de seu candidato, pois esta é uma forma de certificar se os representantes da população estão cumprindo com clareza o papel em que se propuseram executar durante suas campanhas. Assim sendo, é importante estar atento ao montante da arrecadação se seu município. Qual a sua despesa, bem como sua capacidade de investimento, pois isto possibilitará uma melhor condição no exercício de sua cidadania.


