"Dom João Carlos Petrini da comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família, faz considerações importantes em relação à nota do Conselho Federal de Medicina, divulgado após o primeiro encontro Nacional dos Conselhos de Medicina sobre o aborto".
Segue a Nota:
Causou
surpresa à sociedade brasileira a decisão tomada pelo Conselho Federal de
Medicina, durante o I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina, favorável à
interrupção da gravidez até a 12ª semana, como prevê a proposta do novo Código
Penal, em discussão no Senado Federal. As imediatas reações contrárias a esse
posicionamento demonstram a preocupação dos que defendem a vida humana desde
sua concepção até a morte natural. Merece, por isso, algumas considerações.
O drama
vivido pela mulher por causa de uma gravidez indesejada ou por circunstâncias
que lhe dificultam sustentar a gravidez pode levá-la ao desespero e à dolorosa
decisão de abortar. No entanto, é um equívoco pensar que o aborto seja a
solução.
Nossa
civilização foi construída apostando não na morte, mas na vitória sobre a
morte. Por isso a Igreja criou hospitais, leprosários, casas para acolher
deficientes físicos e psíquicos. Recorde-se, em época recente, a figura das
Bem-aventuradas Madre Teresa de Calcutá e Irmã Dulce dos pobres, bem como os
milhares de pessoas que, quotidianamente, se dedicam a defender e promover a
vida humana e sua dignidade.
As
constituições dos principais países ocidentais apresentam uma perspectiva
claramente favorável à vida. A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo
1º, afirma que a República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos
a dignidade da pessoa humana. E, no seu artigo 5º, garante a inviolabilidade do
direito à vida.
Ajuda a evitar o aborto a implantação de políticas públicas que criem
formas de amparo às mulheres grávidas nas mais variadas situações de
vulnerabilidade e de alto risco, de tal modo que cada mulher, mesmo em
situações de grande fragilidade, possa dar à luz seu bebê. Esta solução é a
melhor tanto para a criança, que tem sua vida preservada, quanto para a mulher,
que fica realizada quando consegue ter condições para levar a gravidez até o
fim, evitando o drama e o trauma do aborto.
O Conselho
Federal de Medicina ao se manifestar favorável ao aborto até 12 semanas parece
não ter levado em consideração todos os fatores que entram em jogo nas
situações que se pretendem enfrentar. Sua decisão, que não contou com a
unanimidade dos Conselhos Regionais, deixa uma mensagem inequívoca: quando
alguém atrapalha, pode ser eliminado.
Para
justificar sua posição, o CFM evoca a autonomia da mulher e do médico,
ignorando completamente a criança em gestação. Esta não é um amontoado de
células sem maior significado, mas um ser humano com uma identidade biológica bem
definida; com um código genético próprio, diferente do DNA da mãe. Amparado no
ventre materno, o nascituro não constitui um pedaço do corpo de sua genitora,
mas é um ser humano vivo com sua individualidade. A esse respeito convergem
declarações de geneticistas e biomédicos.
Todos esses
fatores precisam ser considerados no complexo debate sobre o aborto,
reconhecendo os direitos do nascituro, dentre os quais o direito inviolável à
vida que vem em primeiro lugar.
Que os
legisladores sejam capazes de considerar melhor todos os aspectos da questão em
pauta e que seja possível um diálogo efetivo, com abertura para alargar o uso
da razão. O uso apropriado da mesma não descartaria nenhum fator, reconhecendo
os direitos do nascituro, o primeiro deles, o direito inviolável à vida. Deste
modo, será possível legislar em favor do verdadeiro bem das mulheres e dos
nascituros, e se consolidará o Estado democrático, republicano e laico, que
tanto desejamos.
+ João Carlos Petrini
Bispo de Camaçari-BA
Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família/CNBB
Fonte: www.cefep.org.br