Olá
galera, a reportagem de Beatriz Souza ajuda esclarecer sobre as inúmeras “falácias”
do votar em branco ou de anular o voto.
Bom domingo e boa leitura.
Beatriz
Souza
Exame.com
- domingo, 21 de setembro de 2014
São
Paulo - Se a maioria dos votos de um pleito for nulo, a eleição pode ser cancelada.
Só os candidatos mais votados conseguem cadeiras na Câmara. Votar branco ou
nulo é uma forma eficaz de protestar contra a política.
Todas
as frases acima são falsas e fazem parte dos mitos que circulam sobre o
processo eleitoral brasileiro. Veja a seguir a explicação para essas e outras
dúvidas que podem confundir a cabeça do eleitor:
Mito - Votar nulo pode anular uma eleição
O
que define uma eleição são os votos válidos. Votos brancos e nulos não são
considerados válidos e são excluídos da contagem final. Portanto, se a maioria
dos eleitores votar nulo, todos estes votos serão desconsiderados e ganhará o
candidato que tiver o maior número de votos válidos.
Há
uma confusão porque o artigo 224 do Código Eleitoral diz que "Se a
nulidade atingir a mais de metade dos votos do País naseleições presidenciais,
do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições
municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará
dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".
Mas a nulidade a que se refere o artigo são de votos fraudados, coagidos ou
falsos.
Mito - Só os candidatos mais votados são
eleitos
Nas
eleições para prefeito, governador e presidente (realmente) é necessário que o
candidato tenha 50% dos votos mais um - isto é, a maioria - para ser eleito.
Então, o candidato precisa ser o mais votado para vencer.
No
entanto, nas eleições para deputados federais, estaduais, distritais e
vereadores pode acontecer de um deputado com menos votos ganhar de um mais votado.
Isso
acontece porque o mais importante nesse tipo de votação é o total de votos
recebidos pelo partido ou pela coligação. Ou seja: quanto mais votos o partido
ou a coligação receber, mais vagas na assembleias terá direito. Só então,
sabendo quantas cadeiras tem, o partido elege sua lista de candidatos.
Então,
se um partido tem um número maior de cadeiras, ele vai ter mais candidatos seus
na Câmara mesmo que em outro partido haja alguém que tenha recebido mais votos.
O exemplo clássico é o de Tiririca, que em que,
mesmo sem estar com seu registro de candidatura como elegível, o candidato
possa continuar fazendo campanha. Somente quando houver a decisão final de
indeferimento do registro é que o candidato não poderá mais concorrer.
Isso
permite que se a situação ainda estiver indefinida no dia da eleição, o
candidato pode receber votos e até ser eleito. No entanto, se o registro
estiver indeferido, todos os votos concedidos a ele serão considerados
(momentaneamente) nulos.
Após
as eleições, caso ele tenha o registro aceito em decisão final, os votos
concedidos a ele voltarão a ser válidos. Se acontecer o contrário, os votos
serão considerados nulos definitivamente.
Mito - Votar nulo é uma forma de protestar
contra a política
Há
campanhas que pregam o voto nulo como uma forma de protestar contra o descaso
dos políticos brasileiroscom os eleitores, no entanto, o voto nulo acaba por
facilitar a eleição de candidatos a deputados federais, estaduais, distritais e
vereadores.
O
número de vagas que cada partido vai ocupar nas câmaras municipais, estaduais e
federal é deteminada pelo quociente eleitoral. O cálculo é feito pela divisão
total de votos válidos (sem brancos e nulos, portanto) pelo número de cadeiras.
Sendo assim, quanto maior o número de votos nulos, menor o quociente eleitoral
e menos votos serão necessários para conseguir uma vaga no plenário.
Mito - Ninguém pode ser preso no período
eleitoral
De
acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, desde 5 dias antes e até 48 horas
depois do encerramento da eleição, nenhuma autoridade poderá prender qualquer
eleitor. Há exceções para flagrantes e sentença criminal condenatória por crime
inafiançável.
Para
candidatos, mesários e fiscais de partido, a garantia começa a valer 15 dias
antes do dia da eleição. A exceção de flagrante vale para eles também.
Mito - Candidatos podem dar brindes para
fazer campanha
O
TSE proíbe a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato (ou com
sua autorização) de camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes em geral que
possam proporcionar alguma vantagem ao eleitor. O infrator pode responder por
captação ilícita de sufrágio (isto é, compra de votos) e por abuso de poder.