D. Demétrio
Valentini
Do clamor das
ruas emerge, com nitidez, uma providência que precisa ser assumida de imediato.
Trata-se de efetivar a tão esperada reforma política, que reaproxime Estado e
Sociedade, e que possibilite mecanismos de participação popular, para que as
demandas do povo possam ter o seu encaminhamento normatizado, de modo claro e
prático.
Se a reforma
não viabilizar o exercício da democracia direta, o impasse se reproduzirá. O
recado mais direto das manifestações populares é a salutar vontade do povo, de
participar das decisões que dizem respeito aos interesses de toda a população,
sem privilégios e sem exclusões.
O cerne da
reforma política a ser efetivada com urgência, e com a força decorrente das
demonstrações populares, precisa ter como foco central viabilizar o exercício
da democracia direta.
Este exercício
é duplamente viável. Em primeiro lugar, porque existem hoje os meios técnicos
da aferir a vontade do povo, possibilitando que os cidadãos manifestem suas
demandas.
Em segundo lugar, porque o povo
expressou sua consciência política e sua vontade de participar das
responsabilidades públicas em vista do bem comum de toda a sociedade.
Portanto, o passo qualitativo a ser
dado deve ser o aprimoramento da democracia participativa, para não reincidir
nas desgastadas fórmulas da democracia representativa.
E no que se refere à legislação
eleitoral, o ponto central é o financiamento das campanhas, que precisa ser bem
regulamentado, sobretudo para que o poder econômico não seja o fator
determinante dos resultados eleitorais.
A reforma
política tem a finalidade de reaproximar o poder político do nascedouro de onde
ele procede, que é a cidadania. A Constituição afirma muito claramente que
“todo poder emana do povo, e em seu nome é exercido”. A Sociedade, que delega o poder ao Estado,
não pode simplesmente achar que o Estado vai sempre exercer este poder dentro
das finalidades que lhe foram atribuídas. Ela precisa sempre sustentar as
estruturas, e as motivações, para que o poder seja exercido de acordo com as
finalidades que devem regê-lo.
Uma reforma
política, portanto, se apresenta claramente com a finalidade de atingir o âmago
da estrutura do poder e a forma de exercê-lo, tendo como critério básico
inspirador a participação popular. Trata-se de reaproximar o poder e colocá-lo
ao alcance da influência viável e eficaz da cidadania. Em outras palavras,
trata-se de tomar providências e medidas práticas, para redemocratizar as
relações entre Estado e Sociedade, possibilitando a consecução das finalidades
inscritas na Constituição, atendendo ao anseio de aperfeiçoamento e
consolidação da democracia, que favoreça o bem comum de toda a população
brasileira.
Será um bom teste de maturidade
política chegarmos à aprovação das propostas concretas capazes de traduzir na
prática estes princípios.
Para a hipótese de que seja escolhido o
caminho do plebiscito, já fará parte do processo democrático a elaboração das
questões, claras e objetivas, a serem submetidas à decisão do povo. Seja como
for, é preciso traduzir os anseios do povo em medidas concretas, a serem
decididas e assumidas responsavelmente por todos.
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